TRT5ImprocedenteJulgamento: 18/03/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00001256420185050521

Processo nº 0000125-64.2018.5.05.0521

Gab. Des. Luíza Aparecida Oliveira Lomba

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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