TRT5ProcedenteJulgamento: 05/02/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00001048120185050006

Processo nº 0000104-81.2018.5.05.0006

Gab. Des. Angélica de Mello Ferreira

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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