TRT5ImprocedenteJulgamento: 14/09/2022

Agravo de Petição nº 00000968620145050025

Processo nº 0000096-86.2014.5.05.0025

Gab. Des. Rubem Dias do Nascimento Junior

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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