TRT4ImprocedenteJulgamento: 18/05/2026

Agravo de Petição nº 00204414020165040281

Processo nº 0020441-40.2016.5.04.0281

Gabinete Carlos Alberto May

Assuntos (classificação CNJ)

Multa do Art. 475-J do CPC · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Compensação de Jornada · Reflexos · Outras Relações de Trabalho · Salário/Diferença Salarial · Adicional de Insalubridade · Reajuste Salarial · Salário por Fora - Integração · Indenização · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Expurgos Inflacionários · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATOrd 0020441-40.2016.5.04.0281 os autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.CAROLINE LIMA ajuizou a presente demanda trabalhista em face de JULIO CESAR DA CUNHA LUZ & CIA LTDA.Iniciada a execução, as tentativas de expropriação restaram infrutíferas.Em 15/12/2019, o exequente foi intimado para que se manifestasse acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias (ID. 3386dec), com a expressa menção de que, no silêncio, seria observado o preceito contido no art. 11-A da CLT.O prazo transcorreu in albis em 09/03/2020, conforme consulta à aba de expedientes do processo.Em 27/05/2021, o feito foi encaminhado ao arquivo provisório, aguardando-se o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT.É o relatório.DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.A prescrição intercorrente, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício, porquanto se sobrepõe aos interesses privados de quaisquer das partes, sendo o instituto um imperativo de segurança jurídica do Estado Constitucional e Democrático de Direito.O instituto da prescrição intercorrente passou a ser positivado na CLT com o advento da Lei 13.467/17, tendo aplicação imediata aos processos em curso. In verbis:"Artigo 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.§1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.§2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição."No caso do autos, o início da contagem de tal regramento, conforme estabelecido na legislação, se deu a partir de 10/03/2020. Destarte, tem-se que, diante da inércia do exequente por mais de quatro anos, consumou-se a prescrição intercorrente prevista no dispositivo legal acima mencionado, tendo em vista o decurso de prazo até mesmo superior ao legalmente exigido para tanto (02 anos).Assim, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0020441-40.2016.5.04.0281 · Gabinete Carlos Alberto May · julgado em 18/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Multa do Art. 475-J do CPC

43% procedente1% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 5.631 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Multa do Art. 475-J do CPC · Honorários na Justiça do Trabalho · Contribuição Sindical · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Verbas Rescisórias · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional

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    SDI-7 - Cadeira 2

    Multa do Art. 475-J do CPC · Imposto de Renda · Contratuais · Equiparação Salarial · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Reflexos · Base de Cálculo · Aumento Compensatório Especial · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Féria

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    Multa do Art. 475-J do CPC · Imposto de Renda · Prevenção · Contratuais · Reconhecimento de Relação de Emprego · Correção Monetária · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Base de Cálculo · Auxílio/Tíquete Alimentação · Vale Transporte · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio

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    Órgão Especial - Cadeira 4

    Multa do Art. 475-J do CPC · Imposto de Renda · Contratuais · Acúmulo de Função · Correção Monetária · Adicional Noturno · Horas Extras · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Base de Cálculo · Adicional de Periculosidade · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Fér

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    SDC - Cadeira 6

    Multa do Art. 475-J do CPC · Imposto de Renda · Contratuais · Reconhecimento de Relação de Emprego · Correção Monetária · intervalo Interjonadas · Reflexos · Base de Cálculo · Adicional de Insalubridade · Indenização · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias

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    Multa do Art. 475-J do CPC · Honorários na Justiça do Trabalho · Contribuição Sindical · Anotação/Baixa/Retificação · Levantamento/Liberação · Trabalho em Condições Análogas à de Escravo · Reflexos · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Féri

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