Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00203250320185040010
Processo nº 0020325-03.2018.5.04.0010
10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020325-03.2018.5.04.0010 rido nos autos. Vistos, etc. Ciência ao exequente do documento de Id a559da4, devendo indicar forma efetiva de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de sobrestamento com débito, o que fica desde logo determinado, caso flua em silêncio o prazo. Ainda, no caso de sobrestamento com dívida, iniciará a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da Lei 13.467/2017. O exequente poderá solicitar o prosseguimento da execução mediante a indicação de bens livres e desonerados, observado o prazo prescricional intercorrente. Saliento, contudo, que eventual requerimento para o prosseguimento deverá estar fundamentado em fato novo que efetivamente viabilize o fim da execução e que, manifestando-se a parte apenas para postular a realização de atos já executados por este Juízo ou de uso de eventuais ferramentas/convênios não operacionais ou disponíveis, os autos permanecerão sobrestados, independentemente de novo despacho. PORTO ALEGRE/RS, 08 de janeiro de 2025. ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEO LUIZ DAS NEVES
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0020325-03.2018.5.04.0010 · 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · julgado em 18/04/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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