TRT2ProcedenteJulgamento: 01/07/2026

Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 01485002120095020031

Processo nº 0148500-21.2009.5.02.0031

SDI-8 - Cadeira 4

Assuntos (classificação CNJ)

Enquadramento/Classificação · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Adicional Noturno · intervalo Interjonadas · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa Prevista em Norma Coletiva · Auxílio/Tíquete Alimentação · Despedida/Dispensa Imotivada · Seguro Desemprego · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0148500-21.2009.5.02.0031 s autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO LEANDRO TOTH DESPACHO Vistos, etc. O reclamante neste ato, referindo-se a informações históricas constantes dos autos, busca o desenvolvimento executivo fazendo requerimentos de forma superficial e ignorando os resultados dos convênios e diligências já realizadas. Considerando a hipótese de tumulto processual e caracterização de assédio processual que é capaz de constituir ato atentatório à dignidade da justiça, presto a presente como advertência. Isso porque, fazendo remissão ao documento de fls. 62 o autor (extrato de IRPF ilegível e juntado entre maio e junho de 2013) pretende diligência perante o Serviço notarial e Registral de Paraty- RJ para que informe sobre a existência de imóvel do executado. No extrato do IRPF mencionado o executado registrou no ano de 2011 a propriedade sobre um veículo automotor do modelo Parati - VolksWagen - (código 21 na declaração de bens e direitos). Na mesma senda, fazendo referência a uma diligência do Sr. Oficial de justiça bem no início do processo, às fls. 36 (ano de 2011) o autor pretende a "expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo competente para que informe se o executado GERARDO INDALECIO SORIA possui ou possuía imóveis em seu nome." Pedidos genéricos e sem utilidade como o elaborado, apresentados sem a atenção do profissional quanto ao desenvolvimento processual e atos realizados, levando a atitudes onerosas e sem sentido, são capazes de reduzir a respeitabilidade do Poder Judiciário razão pela qual fica advertido. Ainda uma vez, intime-se o exequente para orientação do prosseguimento da execução, conferindo o prazo de 48 horas para a providência, sob pena de sobrestamento dos autos por execução frustrada, constituindo-se com o ato o termo inicial para contagem da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2024.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Instrumento em Agravo de Petição · Processo nº 0148500-21.2009.5.02.0031 · SDI-8 - Cadeira 4 · julgado em 01/07/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Enquadramento/Classificação

42% procedente1% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 1.987 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
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    17ª Turma - Cadeira 3

    Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Horas Extras · Enquadramento/Classificação · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · intervalo Interjonadas · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro

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    Tribunal Pleno - Cadeira 56

    Complementação de Aposentadoria/Pensão · Enquadramento/Classificação · Suspensão/Interrupção do Contrato de Trabalho · Anotação/Baixa/Retificação · Licenças/Afastamentos · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cesta Básica · Décimo Terceir

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