TRT20ImprocedenteJulgamento: 09/11/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014380720165200006

Processo nº 0001438-07.2016.5.20.0006

Gab. Des. Jorge Cardoso

Indenização por Dano Moral · Enquadramento · Contratuais · isonomia/Diferença Salarial · Divisor de Horas Extras · Categoria Diferenciada · Sábado/Dia Útil · Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Multa Convencional · Condições Degradantes
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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