TRT2ProcedenteJulgamento: 31/05/2026

Agravo de Petição nº 10018163220225020039

Processo nº 1001816-32.2022.5.02.0039

2ª Turma - Cadeira 4

Assuntos (classificação CNJ)

Alteração da Jornada · Compensação de Jornada · Controle de Jornada · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Comissões e Percentuais · Hora Extra/Intervalo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO AIRR 1001816-32.2022.5.02.0039 -AIRR - 1001816-32.2022.5.02.0039 RELATÓRIO As partes, não se conformando com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que negou seguimento aos recursos de revista, interpõem os presentes agravos de instrumento. Sustentam que foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular processamento daqueles recursos. É o relatório. 2.FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos agravos de instrumento. MÉRITO Ao examinar a admissibilidade dos recursos de revista, o Tribunal Regional assim se manifestou: RECURSO DE:RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL 1001816-32.2022.5.02.0039 : RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (1) : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) 1001816-32.2022.5.02.0039 - 2ª Turma 1. RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA2. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrente(s): Advogados do ES 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL2. RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): Advogados do SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/12/2024 - Idb996d72; recurso apresentado em 13/11/2024 - Id aa8cf80). Regular a representação processual (Id 8ce8668; 88c2105). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, em 24/02/2025, às 14:29:48 - 2b72b10 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) /CARTÃO DE PONTO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver oconjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordináriade recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS.IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST.2.1.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001816-32.2022.5.02.0039 · 2ª Turma - Cadeira 4 · julgado em 31/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alteração da Jornada

48% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 3.356 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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