TRT2ProcedenteJulgamento: 21/10/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10017903720255020004

Processo nº 1001790-37.2025.5.02.0004

4ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos (classificação CNJ)

Horas Extras · Intervalo · Mora · Anotação/Baixa/Retificação · CTPS · FGTS · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Prorrogação do Horário Noturno · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · indenização Adicional · Multa do Artigo 467 da CLT · Indenização por Dano Moral · Outros Agentes Insalubres · Reajuste Salarial

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001790-37.2025.5.02.0004 o nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que atribui visibilidade da pesquisa INFOJUD, à parte requerente. MAURO MEIRA DA SILVA CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. 8022cc7. Resposta do GAEPP/ARGOS. Mantenho a visibilidade das pesquisas INFOJUD providenciada pela Secretaria da Vara. Atente a parte requerente que os documentos das pesquisas INFOJUD, bem como seus dados, são protegidos por sigilo. Portanto, é vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responsabilidade, na forma da Lei. Em relação à pesquisa RENAJUD não será deferida a penhora de veículos que possuam restrições de alienação fiduciária ou queixa de roubo. A realização de penhora sobre estes bens apenas acarretará mais despesas para esta execução, pois não há qualquer indício de que a medida proposta venha a trazer resultado positivo para o processo. Os parâmetros traçados no Ato GP 02/2020 (Redação dada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 14 de abril de 2025) visam exatamente evitar movimentação processual que seja inútil para o fim que se persegue, ou seja, identificar bens que possam promover a adimplemento do crédito perseguido por meio da adjudicação judicial, o que efetivamente não ocorrerá no presente caso, pelas características e restrições existentes sobre os veículos. Imóveis: eventual requerimento de penhora deverá estar acompanhado das informações abaixo, sob pena de não prosseguimento. a) Cópia da matrícula atualizada do imóvel, em que conste o executado como proprietário ou a indicação da página ou ID nos autos; b) O endereço completo do imóvel, com a especificação do CEP; c) O percentual do bem a ser penhorado, caso haja copropriedade; d) Os dados completos dos coproprietários (nomes e CPFs), quando aplicável. Por sua vez, no caso de eventual alegação de declaração de ineficácia da alienação de imóvel (fraude a execução), além das informações retro, deverá a parte interessada observar o quanto disposto no art.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1001790-37.2025.5.02.0004 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 21/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Horas Extras

51% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 207.234 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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