Recurso Ordinário Trabalhista nº 10016948920255020402
Processo nº 1001694-89.2025.5.02.0402
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 57
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001694-89.2025.5.02.0402 a nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CLÁUDIA SANTOS contra ANA CAROLINA FERRAZ SOEIRO 09740377610, decido: REJEITAR as preliminares arguidas; RECONHECER o vínculo empregatício da autora com a reclamada, com data de início em 08.06.2023, na função de cozinheira, findando-se o vínculo no dia 24.01.2025, com salário de R$ 2.400,00 mensais; RECONHECER que a reclamante pediu demissão em 24.01.2025; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, tudo nos termos da fundamentação: - saldo de salário de 24 dias; - 13º salário proporcional de 2023 (05/12); - 13º salário integral de 2024; - 13º salário proporcional de 2025 (01/12); - férias vencidas de 2023/2024 acrescidas de 1/3; - férias proporcionais (01/12) acrescidas de 1/3; - multa do artigo 477, §8º, da CLT; - horas extras excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, não acumuláveis, acrescidas do adicional legal (ou normativo, o que for mais benéfico), nos interregnos compreendidos entre 20.12.2023 e 05.01.2024, entre 09.02.2024 e 14.02.2024 e entre 20.12.2024 e 05.01.2025, observando a jornada de trabalho fixada, com reflexos em DSR’s, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS; - indenização de 35 minutos diários de supressão de intervalo intrajornada, nos períodos de 08.06.2023 a 19.12.2023, de 15.02.2024 a 16.08.2024 e de 01.09.2024 a 19.02.2024, e indenização de 45 minutos diários de supressão de intervalo intrajornada, nos interregnos de 20.12.2023 a 14.02.2024 e de 20.12.2024 a 24.01.2025, acrescidas do adicional legal de 50%, sem quaisquer reflexos em outras verbas salariais.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001694-89.2025.5.02.0402 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 57 · julgado em 28/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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