TRT2ProcedenteJulgamento: 13/05/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10015151320255020320

Processo nº 1001515-13.2025.5.02.0320

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 90

Assuntos (classificação CNJ)

Tutela de Urgência · Sucumbenciais · Contrato Individual de Trabalho · FGTS · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Nulidade · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001515-13.2025.5.02.0320 O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. JOANA ALVES FERREIRA DESPACHO Vistos. Considerando a tramitação dos presentes autos através do Juízo 100% DIGITAL e ante a necessidade de adequação da pauta, ficam as partes cientes que a AUDIÊNCIA UNA designada para 14/11/2025 às 09:15 horas, será realizada na MODALIDADE TELEPRESENCIAL, através da plataforma ZOOM. As partes partes, procuradores e testemunhas deverão acessar a audiência no horário designado, fazendo uso da plataforma por meio de seus computadores, tablets ou smartphones, ainda que de versões mais simples. Orienta-se, desde já, que deve ser feita a instalação do aplicativo ZOOM previamente. Seguem abaixo as informações necessárias para acesso à reunião: - Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/82224961258?pwd=Qk5sMWUxS0dPdUNVWm1WSkNueXIyZz09ID da reunião: 822 2496 1258 - Senha de acesso: 395781 Aplicação do artigo 844 da CLT no caso de ausência das partes. Testemunhas na forma do art. 455, caput, do CPC, cabendo ao advogado comprovar com antecedência de pelo menos 3 dias úteis anteriores à audiência (§1°, do art. 455 do CPC) que não conseguiu intimar a testemunha, para fins de intimação por meio de Oficial de Justiça, sob pena de preclusão e perda da prova. Testemunha também poderá comparecer independentemente de intimação, aplicando-se o §2° do art. 455 do CPC no caso de ausência. Visando garantir a segurança da prova, é necessário que as partes, procuradores e testemunhas estejam, cada qual, em local isolado, livre de interferências externas. A parte ou testemunha que se apresentar em local inadequado para a sua oitiva poderá ser entendido pelo juízo como ausente, arcando a respectiva parte com o ônus processual de tal decisão. Consigne-se que as partes e seus procuradores poderão acompanhar o andamento da pauta de audiências da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, em tempo real, através do aplicativo – Justiça do Trabalho Eletrônica, JTe disponível gratuitamente nas lojas virtuais.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001515-13.2025.5.02.0320 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 90 · julgado em 13/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tutela de Urgência

58% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 2.103 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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