Agravo de Petição nº 10013537920155020704
Processo nº 1001353-79.2015.5.02.0704
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 43
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001353-79.2015.5.02.0704 Decisão ID e3594b8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. SÃO PAULO/SP, data abaixo. INÊS BRAGA DOS REIS Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Id 4e3127c e Id 241beb3: Primeiramente, proceda-se a retirada a retirada do sigilo dos documentos de Id 4e3127c, Id 31c1410 e Id 241beb3, eis que não há fundamento para manutenção de tal condição em referidas manifestações. Na cessão de crédito levada a efeito pela reclamante e a terceira interessada PHR HOLDING DO BRASIL LTDA., com efeito, embora o crédito do qual se pretende a cessão possua natureza alimentar sendo a cessão de crédito um negócio jurídico civil, uma das partes negociantes não figuram no polo ativo da lide trabalhista, não há competência para a execução desse título na Justiça do Trabalho (incisos I e IX do art. 114 da CF). Já decidiu este E.Regional neste sentido: Execução. Cessão de crédito trabalhista. Impossibilidade. Uma vez cedido pelo empregado a terceiro estranho à relação jurídica estabelecida entre empregador e empregado, o crédito trabalhista perde a natureza da própria obrigação, afastando a competência desta Justiça Especializada para o prosseguimento da execução (TRT da 2ª Região; Processo: 0000665-03.2015.5.02.0004; Data de assinatura: 18-12-2024; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 2 - 6ª Turma; Relator(a): WILSON FERNANDES) CESSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. Ainda que o crédito tenha sido constituído a partir de uma relação trabalhista, a validade da relação estabelecida entre cedente e cessionária possui cunho eminentemente cível. Sendo a cessão de crédito negócio jurídico civil e não tendo a cessionária figurado na lide trabalhista, já que com o reclamante não teve qualquer relação dessa natureza, o crédito cedido não mais se reveste das prerrogativas inerentes ao procedimento executório trabalhista. Portanto, sua cobrança e execução não se inserem na competência desta Justiça Especializada, limitada ao rol do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001353-79.2015.5.02.0704 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 43 · julgado em 09/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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