TRT2ImprocedenteJulgamento: 05/08/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10013367620255020030

Processo nº 1001336-76.2025.5.02.0030

30ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos (classificação CNJ)

Permuta · Horas Extras · Vício Formal - Pagamento do Adicional de Horas Extras · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Intervalo Intrajornada · Salário por Fora - Integração

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1001336-76.2025.5.02.0030 · 30ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 05/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Permuta

37% procedente0% parcialmente procedente60% improcedente

Calculado de 43 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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