Recurso Ordinário Trabalhista nº 10012993220255020068
Processo nº 1001299-32.2025.5.02.0068
Órgão Especial - Cadeira 4
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT ROT 1001299-32.2025.5.02.0068 Acórdão Id. 56c448f proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ATOrd 1001299-32.2025.5.02.0068 RECURSO ORDINÁRIO - 12ª TURMA - CADEIRA 1 ORIGEM: 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - RELATÓRIO Adoto o relatório da r. sentença sob Id. 2820c12, complementada pela r. sentença em sede de embargos de declaração sob Ids. 769f120, cbdbe57 e 8ae8d62, que julgou parcialmente procedentes os pedidos aforados. Inconformada, interpõe a reclamada o recurso ordinário sob Id. f3c3c4a, pelo qual requer a reforma em relação aos seguintes itens: julgamento extra petita, adicional de insalubridade, vínculo de emprego, verbas rescisórias, multa do artigo 477 da CLT, horas extras, natureza salarial do vale alimentação e gratuidade de justiça concedia ao reclamante. Contrarrazões sob Id. 70ea7b2. É o relatório. II - CONHECIMENTO Conheço do recurso ordinário, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Não conheço do tópico do recurso ordinário intitulado "II. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE", por ausência de interesse processual (artigo 17, CPC), haja vista ter constado expressamente da r. sentença, no tópico intitulado "4. Do adicional de insalubridade", "resolvo extinguir o processo, sem a resolução do mérito, em relação ao pedido, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, de aplicação subsidiária". III - FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINAR DO JULGAMENTO EXTRA PETITA Com base no princípio da adstrição do julgamento ao pedido, insculpido nos artigos 141 e 492 do CPC, o Magistrado não pode decidir fora dos limites em que a ação foi proposta, sob pena de proferir julgamento extra petita, ultra petita ou citra petita, ou seja, fora, mais ou menos do que foi pedido. Conforme se depreende da causa de pedir do tópico intitulado "Das Verbas Rescisórias Não Pagas", bem como do rol de pedidos da petição inicial, o reclamante expressamente postulou "13º salário proporcional" e "13º proporcional (11/12): R$ 3.025,00". Assim, ao contrário do que aduz a reclamada, a r.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001299-32.2025.5.02.0068 · Órgão Especial - Cadeira 4 · julgado em 16/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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