TRT2ProcedenteJulgamento: 26/06/2026

Agravo de Petição nº 10010225320215020004

Processo nº 1001022-53.2021.5.02.0004

Tribunal Pleno - Cadeira 56

Assuntos (classificação CNJ)

Dano Moral / Material · Adicional de Horas Extras · Décimo Terceiro Salário · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001022-53.2021.5.02.0004 Decisão ID 6494ceb proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.MAURO MEIRA DA SILVADECISÃOVistos,Id. ab2b69a. Pedido de DESCONSIDERAÇÃO INVERSA em face das empresas WINGNS PARTICIPAÇÕES S.A – CNPJ 28.197738/0001-00; H3 SÃO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A – CNPJ 32.491.752/0001-99; THE FIFTIES CAFES ESPECIAIS S/A- CNPJ 71.821.839/0001-39; TH BRASIL CAFES ESPECIAIS S/A-CNPJ 35.018.410/0001-44; PANZA&CO PARTICIPAÇÕES S.A- CNPJ 41.738.020/0001-41 e PIZZA HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA- CNPJ 28.674.377/0001-45.Segundo a reclamante, o réu MARCOS CAMPOMIZZI CALAZANS, CPF: 016.255.706-00 é sócio das empresas retro.Pois bem.Antes de tudo, anoto que não localizei cópia da ficha da JUCESP da empresa H3 SÃO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A – CNPJ 32.491.752/0001-99.O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) encontra previsão no artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se aos atos executórios praticados após 11/11/2017, data do advento da Lei 13.467/2017. Ademais, o art. 133, §2º, Código de Processo Civil dispõe que as regras do referido incidente se aplicam, inclusive, à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.Convém recordar que a desconsideração inversa busca responsabilizar a empresa pelas dívidas contraídas por seus sócios e tem como requisito o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (CPC, art. 133, § 2º; CC, art. 50).

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001022-53.2021.5.02.0004 · Tribunal Pleno - Cadeira 56 · julgado em 26/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dano Moral / Material

56% procedente1% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 23.992 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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