TRT2ImprocedenteJulgamento: 21/03/2024

Agravo de Petição nº 10012842720225020211

Processo nº 1001284-27.2022.5.02.0211

Tribunal Pleno - Cadeira 54

Assuntos (classificação CNJ)

Assistência Social · Pessoas com deficiência · Contratuais · Documental · Complementação de Aposentadoria/Pensão

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1001284-27.2022.5.02.0211 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP.CAIEIRAS/SP, data abaixo.MAUCIR OSTIDESPACHO VistosDê-se vistas à executada do retorno dos autos do E.TRT.Expeça a secretaria certidão ao juízo da recuperação judicial, com cópia do V. Acórdão.Após, considerando que já foi expedida a certidão para habilitação do crédito do exequente, determino o sobrestamento da ação, devendo o exequente comunicar eventual recebimento de seu crédito naqueles autos.Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 10 de julho de 2024. GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto

Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001284-27.2022.5.02.0211 · Tribunal Pleno - Cadeira 54 · julgado em 21/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Assistência Social

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