TRT2ImprocedenteJulgamento: 13/04/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10012338220255020252

Processo nº 1001233-82.2025.5.02.0252

Tribunal Pleno - Cadeira 47

Assuntos (classificação CNJ)

Depósito/Diferenças · Multa Prevista em Norma Coletiva · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Auxílio/Tíquete Alimentação · Quitação · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Proporcional · Indenização por Dano Moral · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1001233-82.2025.5.02.0252 a tomar ciência da Sentença ID e270392 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por PATRICK NUNES MOTA em face de L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos autos 1001233-82.2025.5.02.0252, para,nos termos da fundamentação acima, que é parte integrante deste dispositivo CONDENAR a(s) reclamada(s), a: a) PAGAR, sendo a segunda ré, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, de forma subsidiária, no prazo de 15 dias, a contar de intimação específica, as seguintes parcelas: a.1 – valor líquido constante no TRCT; a.2 – salário do mês de julho, com a integração do adicional de periculosidade; a.3 - multa do art. 477, §8º, da CLT, com a integração do adicional periculosidade; a.4 - FGTS a partir de maio de maio de 2025 até o final do contrato em agosto; a.5 – multa de 40% do FGTS; a.6 – multa do art. 467, da CLT, a incidir sobre as parcelas deferidas em “a.1” e “a.5”. DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Os valores alusivos ao FGTS deferidos na presente decisão deverão ser recolhidos junto à conta vinculada do(a) trabalhador(a), em adstrição a tese vinculante fixada pelo C. TST, do Tema 68, em sede de Incidente de Recursos Repetitivos (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), no julgamento realizado em 24/02/2025 e publicado em 12/03/2025. Recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser efetuados nos termos da fundamentação, a cargo da(s) parte(s) reclamada(s), admitindo-se a dedução dos valores devidos pelo(a) reclamante, com a regular observância da Súmula 368 do C.TST, da Lei nº 8.541/92 (art. 46), do Decreto 3.000/99 e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como da Lei nº 8.212/91, Lei 11.941/09 e do art. 114, VIII da CR/88. A correção monetária incidirá nos termos do art. 883, da CLT, e na forma da Súmula 381, do TST e da OJ nº 302, da SDI-1 do C.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001233-82.2025.5.02.0252 · Tribunal Pleno - Cadeira 47 · julgado em 13/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Depósito/Diferenças

50% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 111.181 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00016793020165110006

    Processo nº 0001679-30.2016.5.11.0006

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    FGTS · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Base de Cálculo · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
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    Tribunal Pleno - Cadeira 59

    Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Honorários na Justiça do Trabalho · Depósito/Diferenças · Multa Prevista em Norma Coletiva · Salário Vencido/Retido · Despedida/Dispensa Imotivada · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Multa de 40% do FGTS · Multa do

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    Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Reflexos · Despedida/Dispensa Imotivada · Nulidade · Obstativa · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da C

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001131920155020075

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    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 93

    FGTS · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · S

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    FGTS · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Obstativa · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

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