Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10010240720255020255
Processo nº 1001024-07.2025.5.02.0255
Tribunal Pleno - Cadeira 16
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1001024-07.2025.5.02.0255 a tomar ciência da Sentença ID a605c37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, para sanar o erro material acima, conforme fundamentação supra, o que passa a fazer parte da sentença originária, inclusive de seu dispositivo. Intimem-se as partes. Nada mais. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001024-07.2025.5.02.0255 · Tribunal Pleno - Cadeira 16 · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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