Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10010215220255020255
Processo nº 1001021-52.2025.5.02.0255
SDI-3 - Cadeira 8
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO RORSum 1001021-52.2025.5.02.0255 Decisão ID 8e7d39e proferida nos autos. RORSum 1001021-52.2025.5.02.0255 - 9ª Turma Advogado(s): 1. DIRCEU DOS SANTOS SILVA MELINA ELIAS MACEDO PINHEIRO (SP233374) Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RICARDO LOPES GODOY (MG77167) RECURSO DE: DIRCEU DOS SANTOS SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/07/2026 - Id 46e1fdf; recurso apresentado em 10/07/2026 - Id c2caa4e). Regular a representação processual (Id ecd0d2e). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Responsabilidade Subsidiária da Petrobras Natureza Jurídica da Petrobras e Violação ao Art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal Da Perfeita Distinção (Distinguishing) Face ao Tema 1.118 do STF: Ciência Incontroversa e Aptidão Probatória Documental Após o julgamento do RE 760.931/DF (Tema 246 da tabela de repercussão geral reconhecida), a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho deliberou que, de acordo com o princípio da aptidão para a prova, incumbe ao ente público demonstrar a observância das exigências legais no tocante à fiscalização da prestadora dos serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/2020).
Prévia pública (~18% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001021-52.2025.5.02.0255 · SDI-3 - Cadeira 8 · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.