TRT2ProcedenteJulgamento: 23/02/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10010215220255020255

Processo nº 1001021-52.2025.5.02.0255

SDI-3 - Cadeira 8

Assuntos (classificação CNJ)

Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Honorários Advocatícios · Depósito/Diferenças · Multa Prevista em Norma Coletiva · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Salário Vencido/Retido · Quitação · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO RORSum 1001021-52.2025.5.02.0255 Decisão ID 8e7d39e proferida nos autos. RORSum 1001021-52.2025.5.02.0255 - 9ª Turma Advogado(s): 1. DIRCEU DOS SANTOS SILVA MELINA ELIAS MACEDO PINHEIRO (SP233374) Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RICARDO LOPES GODOY (MG77167) RECURSO DE: DIRCEU DOS SANTOS SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/07/2026 - Id 46e1fdf; recurso apresentado em 10/07/2026 - Id c2caa4e). Regular a representação processual (Id ecd0d2e). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Responsabilidade Subsidiária da Petrobras Natureza Jurídica da Petrobras e Violação ao Art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal Da Perfeita Distinção (Distinguishing) Face ao Tema 1.118 do STF: Ciência Incontroversa e Aptidão Probatória Documental Após o julgamento do RE 760.931/DF (Tema 246 da tabela de repercussão geral reconhecida), a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho deliberou que, de acordo com o princípio da aptidão para a prova, incumbe ao ente público demonstrar a observância das exigências legais no tocante à fiscalização da prestadora dos serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/2020).

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001021-52.2025.5.02.0255 · SDI-3 - Cadeira 8 · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Devolução / Entrega de Objetos / Documentos

49% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 4.978 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Anotação na CTPS · Honorários na Justiça do Trabalho · Férias / Gozo / Fruição · Multa Convencional · CTPS · FGTS · Adicional Noturno · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prorrogação do Horário Noturno · Cartão de P

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    Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Equiparação Salarial · Anotação/Baixa/Retificação · Reflexos · Feriado em Dobro · Plano de Cargos e Salários · Aviso Prévio · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Expurgos Inflacionários · Ente Público

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    Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Cláusula Penal · Juros de Mora · Contratuais · Equiparação Salarial · Multa Convencional · Contribuição Sindical Rural · Divisor de Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Risco · FGTS · Correção Monetária · Depósito/Dife

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    Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Horas Extras · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Base de Cálculo · Outras Relações de Trabalho · Multa Prevista em Norma Coletiva · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Auxílio/Tíquete Alimentação · Base de C

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