Recurso Ordinário Trabalhista nº 10009871020255020342
Processo nº 1000987-10.2025.5.02.0342
SDI-7 - Cadeira 4
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000987-10.2025.5.02.0342 17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, declara-se a prescrição das parcelas anteriores a 13 de junho de 2020, e, no mérito, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JEFFERSON AMARANTE DE SOUZA em face de COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM, para: 1.Declarar a nulidade da justa causa aplicada ao Reclamante em 26 de março de 2025, convertendo-a em dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. 2. Condenar a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias inerentes à dispensa imotivada, a saber: a) Saldo de Salário de março de 2025 (26 dias); b) Aviso Prévio indenizado de 63 (sessenta e três) dias, com a devida projeção para fins contratuais; c) Férias integrais e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, considerando todo o período contratual e a projeção do aviso prévio; d) 13º Salário proporcional de 2025, considerando a projeção do aviso prévio; e) Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS de todo o contrato; f) Multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de uma remuneração do Reclamante. II. DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA E OBRIGAÇÕES DE FAZER 3. Condenar a Reclamada ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória acidentária, referente ao período de 26/03/2025 a 23/08/2025, contemplando salários, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3. 4. Determinar à Reclamada que proceda à liberação das guias para saque do FGTS (incluindo o valor da multa de 40%) e à emissão das guias para habilitação no Seguro-Desemprego, sob pena de arcar com indenização substitutiva equivalente a 5 (cinco) parcelas do benefício. III. DA REPARAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRABALHO 5. Danos Morais: Condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 6.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000987-10.2025.5.02.0342 · SDI-7 - Cadeira 4 · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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