TRT2ImprocedenteJulgamento: 11/06/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10009859420255020712

Processo nº 1000985-94.2025.5.02.0712

12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

Assuntos (classificação CNJ)

Ação Anulatória · Termo de Rescisão Contratual · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias · Férias Proporcionais · FGTS · Multa de 40% do FGTS · Saldo de Salário · Horas Extras · Seguro Desemprego · Indenização por Dano Moral · Vale Transporte · Honorários na Justiça do Trabalho

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000985-94.2025.5.02.0712 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · julgado em 11/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ação Anulatória

42% procedente3% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 117 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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