Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00003011620265070001
Processo nº 0000301-16.2026.5.07.0001
1ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000301-16.2026.5.07.0001 dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Ceará, resolve julgar procedentes os pedidos formulados por EBP - Empresa Brasileira de Pescados Ltda nesta ação anulatória em face da União Federal (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), para: a) conceder a tutela de urgência e determinar a imediata suspensão da exigibilidade das penalidades pecuniárias e dos débitos originados dos Autos de Infração de números 22.505.194-0, 22.505.186-9 e 22.505.181-8, bem como das respectivas inscrições em dívida ativa da União, devendo o ente público adotar as providências necessárias para viabilizar a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em benefício da autora no tocante a tais débitos; b) declarar a nulidade das notificações por edital realizadas nos Processos Administrativos de números 14152.038579/2023-59, 14152.038571/2023-92 e 14152.038566/2023-80, anulando todos os atos processuais e decisões que lhes foram subsequentes, de forma que a Administração Pública, caso pretenda o prosseguimento das autuações, realize nova e regular notificação pessoal da empresa autuada na pessoa de seus representantes legais ou no endereço de sua sede matriz para apresentação de defesa; c) condenar a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos da parte autora, fixados no percentual de dez por cento sobre o valor atualizado da causa; A União Federal está isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 790-A, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, parágrafo terceiro, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária, visto que o valor da controvérsia é inferior ao limite legal estabelecido para a remessa de ofício.Notifiquem-se as partes, sendo a União Federal por meio de sua representação judicial. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000301-16.2026.5.07.0001 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · julgado em 10/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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