Apelação / Remessa Necessária nº 30445747520248060001
Processo nº 3044574-75.2024.8.06.0001
GADES - INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Processo:3044574-75.2024.8.06.0001 JUIZO Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO À LEGALIDADE. MULTA DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de multa administrativa aplicada pelo PROCON de Fortaleza, decorrente de descumprimento de acordo celebrado com consumidor, mantendo a penalidade fixada em R$ 66.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o processo administrativo que culminou na aplicação da multa observou o devido processo legal, com fundamentação adequada; (ii) estabelecer se o valor da multa aplicada atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR O controle jurisdicional dos atos administrativos limita-se à verificação de legalidade e respeito às garantias processuais, sendo vedada a incursão no mérito administrativo quanto à conveniência e oportunidade. O processo administrativo conduzido pelo PROCON assegura o contraditório e a ampla defesa, tendo sido oportunizada à empresa a apresentação de defesa, não exercida de forma adequada. A decisão administrativa apresenta fundamentação suficiente, com descrição dos fatos, enquadramento legal e justificativa da penalidade aplicada. A conduta da empresa, consistente no descumprimento de acordo firmado em audiência, configura infração à legislação consumerista, legitimando a imposição de sanção administrativa. A multa administrativa deve observar os critérios do art. 57 do CDC, considerando a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. O valor fixado mostra-se desproporcional, por superar significativamente o montante do débito discutido, comprometendo a razoabilidade da sanção.
Prévia pública (~8% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Ceará · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 3044574-75.2024.8.06.0001 · GADES - INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.