Recurso Ordinário Trabalhista nº 10008658020255020088
Processo nº 1000865-80.2025.5.02.0088
4ª Turma - Cadeira 1
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES ROT 1000865-80.2025.5.02.0088 relatório da r. Sentença (id. ef3161f), que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial. Recurso Ordinário interposto pela reclamante sob id.c8b08a4, requerendo a reforma da sentença no que tange ao adicional de insalubridade, danos morais e honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso isento de preparo. Contrarrazões apresentadas pela reclamada sob o ID. 4f5d7ce. É o relatório. II - V O T O. . 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso interposto. 2. JUÍZO DE MÉRITO. 2.1. Adicional de insalubridade em grau máximo. O recorrente insurge-se contra o indeferimento do adicional de insalubridade e reflexos, alegando que, no exercício da função de "auxiliar logística de farmácia", mantinha contato habitual com agentes biológicos nocivos e materiais infectocontagiantes (como carrinhos de parada e maletas de sepse) sem a devida esterilização ou fornecimento de EPIs adequados (máscaras N-95), especialmente durante o período da pandemia de COVID-19. O Juízo de origem, acolhendo o laudo pericial de ID. aec83a2 (fls. 1077/1131) e seus esclarecimentos (ID. 3f60c2e, fls. 1184/1199), indeferiu o pleito sob o fundamento de que o autor realizava atividades operacionais/gerenciais na farmácia, sem contato habitual com pacientes ou materiais infectantes. Ao exame. Segundo previsão contida no artigo 479 do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (arts. 15 do CPC/2015 e 769 da CLT), o Julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos. No entanto, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo expert, para, em cada caso individual, embasar sua conclusão. Isso se justifica pelo fato de que o perito nomeado pelo Juízo ser de sua estrita confiança (art.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000865-80.2025.5.02.0088 · 4ª Turma - Cadeira 1 · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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