TRT2ProcedenteJulgamento: 02/12/2022

Agravo de Petição nº 10008032520195020064

Processo nº 1000803-25.2019.5.02.0064

Tribunal Pleno - Cadeira 65

Assuntos (classificação CNJ)

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação · Ação Trabalhista Arquivada · Coisa Julgada · Preclusão / Coisa Julgada

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000803-25.2019.5.02.0064 dispositivo consta a seguir: EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP

- MARLENE VARELA DE ARAUJO

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000803-25.2019.5.02.0064 · Tribunal Pleno - Cadeira 65 · julgado em 02/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

41% procedente3% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 976 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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