TRT2ProcedenteJulgamento: 10/06/2026

Agravo de Petição nº 10007039420235020043

Processo nº 1000703-94.2023.5.02.0043

SDI-3 - Cadeira 7

Assuntos (classificação CNJ)

Repouso Semanal Remunerado e Feriado · FGTS · Adicional Noturno · Horas Extras · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Feriado em Dobro · Integração em Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000703-94.2023.5.02.0043 USÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DAVID CARVALHO TOLEDO JUNIOR DESPACHO Vistos. Trata-se de discussão instaurada em fase executiva acerca da configuração de sucessão trabalhista entre TERRAZZA DINING LTDA e TERRAZZA MORUMBI LTDA, esta última incluída no polo passivo da execução por meio da decisão de id.. 3d91fb6. A executada TERRAZZA DINING LTDA insurgiu-se contra referido decisum, sustentando, em síntese, inexistência de sucessão empresarial, sob o argumento de que a mera coincidência de endereço e ramo de atividade não seriam suficientes para caracterização da sucessão prevista nos arts. 10 e 448 da CLT, inexistindo prova de transferência de estabelecimento, fundo de comércio, clientela, empregados ou ativos empresariais. Aduziu, ainda, ausência de identidade societária, bem como necessidade de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC. O exequente, por sua vez, pugnou pela manutenção da decisão, sustentando estarem presentes elementos concretos aptos a demonstrar a continuidade econômica da atividade empresarial, destacando a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça, a exploração do mesmo ramo comercial, o funcionamento no mesmo endereço, a utilização do mesmo nome fantasia “TERRAZZA”, bem como a similitude nominativa e familiar entre os sócios das empresas envolvidas. Nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afeta os direitos adquiridos pelos empregados, respondendo o sucessor pelas obrigações trabalhistas vinculadas à unidade econômico-produtiva transferida. A sucessão trabalhista, diferentemente do que sustenta a executada, não exige, necessariamente, trespasse formal, identidade societária ou demonstração documental exauriente de aquisição do estabelecimento empresarial.

Prévia pública (~37% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000703-94.2023.5.02.0043 · SDI-3 - Cadeira 7 · julgado em 10/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Repouso Semanal Remunerado e Feriado

48% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 73.044 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005558720245110052

    Processo nº 0000555-87.2024.5.11.0052

    Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003054820245110151

    Processo nº 0000305-48.2024.5.11.0151

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10000596120195020086

    Processo nº 1000059-61.2019.5.02.0086

    SDI-7 - Cadeira 4

    Contratuais · Multa Convencional · Cargo de Confiança · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Banco de Horas · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Hora Noturna Reduzida

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025344720125020055

    Processo nº 0002534-47.2012.5.02.0055

    Tribunal Pleno - Cadeira 16

    Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Reflexos · Despedida/Dispensa Imotivada · Nulidade · Obstativa · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da C

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.