Embargos de Terceiro Cível nº 10006328020245020262
Processo nº 1000632-80.2024.5.02.0262
2ª Vara do Trabalho de Diadema
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ETCiv 1000632-80.2024.5.02.0262 Decisão ID 7963f4a proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo(a) terceiro embargante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. DIADEMA/SP, data abaixo.TELMA FERNANDES CARNEIRODECISÃO Vistos etc.Processe-se em termos.Intime-se a parte contrária para, querendo, contraminutar o presente agravo de petição.Quanto ao pedido liminar, o mesmo não se justifica, de plano, sem se proceder ao exame do recurso. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. DIADEMA/SP, 16 de agosto de 2024. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 1000632-80.2024.5.02.0262 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · julgado em 22/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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