Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10005206920265020706
Processo nº 1000520-69.2026.5.02.0706
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000520-69.2026.5.02.0706 dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, na reclamação trabalhista movida por ISAC SANTOS DO NASCIMENTO em face de VIACAO LIRA LTDA, decido, preliminarmente: - Rejeito as preliminares. - Concedo justiça gratuita ao(à) reclamante. No mérito, julgo a demanda IMPROCEDENTE. Condeno a reclamante a pagar honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Intimações e notificações: reclamada (Dr. DGNANE SILVA, OAB/SP nº 232.183). Custas no importe de R$ 1.336,11, a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 66.805,35, isento na forma da lei. Intimem-se as partes. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAC SANTOS DO NASCIMENTO
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000520-69.2026.5.02.0706 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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