TRT2ImprocedenteJulgamento: 16/06/2026

Agravo de Petição nº 10005096220215020044

Processo nº 1000509-62.2021.5.02.0044

Tribunal Pleno - Cadeira 37

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários na Justiça do Trabalho · Multa Convencional · Adicional Noturno · Horas Extras · Reflexos · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Cesta Básica · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Adicional de Insalubridade · Desconto Assistencial · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000509-62.2021.5.02.0044 rido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2026. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DESPACHO Vistos. Considerando a inadimplência da devedora principal, é cabível o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária. A responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada encontra respaldo no título executivo judicial, transitado em julgado, sendo desnecessária a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal ou o esgotamento de diligências executórias em face de seus sócios. A Súmula nº 331, item IV, do TST, é clara ao estabelecer que a responsabilidade do tomador de serviços decorre da simples inadimplência das obrigações trabalhistas por parte do empregador, não havendo exigência legal ou jurisprudencial para a concessão de benefício de ordem entre devedores subsidiários. Ressalte-se que os sócios da devedora principal apenas poderão responder pelo débito após o devido reconhecimento judicial, mediante a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, procedimento ainda não efetivado nos autos. Já a devedora subsidiária, por sua vez, possui responsabilidade já reconhecida judicialmente, autorizando o imediato direcionamento da execução contra si. Ademais, a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho tem afastado a exigência de esgotamento das vias executórias contra o devedor principal nos casos de inadimplemento, especialmente quando se trata de garantir a efetividade da execução de créditos de natureza alimentar. Destaca-se que o crédito trabalhista, por sua própria natureza, é dotado de caráter privilegiado e alimentar, sendo essencial para a subsistência do trabalhador e sua família. Por isso, a ordem jurídica confere-lhe prioridade no recebimento e especial proteção no processo de execução.

Prévia pública (~78% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000509-62.2021.5.02.0044 · Tribunal Pleno - Cadeira 37 · julgado em 16/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 124.630 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010663620235110015

    Processo nº 0001066-36.2023.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

  • TRT11Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00015077120245110018

    Processo nº 0001507-71.2024.5.11.0018

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Adicional de Insalubridade · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · FGTS · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005558720245110052

    Processo nº 0000555-87.2024.5.11.0052

    Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011892720245110006

    Processo nº 0001189-27.2024.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior

    Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Periculosidade · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003054820245110151

    Processo nº 0000305-48.2024.5.11.0151

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.