Agravo de Petição nº 10005075420245020055
Processo nº 1000507-54.2024.5.02.0055
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 31
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA 1000507-54.2024.5.02.0055 : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL : JOYCE BARTHOLOMEU E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000507-54.2024.5.02.0055 RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: RECURSO DE:CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALEM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 861c351; recursoapresentado em 17/10/2024 - Id 115802d). Regular a representação processual (Id 1cf59e2). Isento de preparo (CLT, art. 899, § 10). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte recorrentetranscreva o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento dacontrovérsia objeto do recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalhofirmou o entendimento de que a transcrição de trecho representativo do acórdão noinício das razões de recurso de revista e fora do tópico recursal adequado não atende àexigência legal, pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita nasrazões recursais e os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, III).
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000507-54.2024.5.02.0055 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 31 · julgado em 26/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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