Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10004730320265020090
Processo nº 1000473-03.2026.5.02.0090
90ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000473-03.2026.5.02.0090 jo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Pelos fundamentos expostos o Juízo decide, na ação trabalhista ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS FONTINELE DA SILVA JUNIOR face de FC AGUA BRANCA A&B LTDA; reconhecer que os valores indicados na petição inicial não limitam os valores apurados em sede de liquidação de sentença; rejeitar as demais preliminares; e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda. Defere-se o benefício da Justiça Gratuita a parte autora Diante da sucumbência total da parte autora, são devidos honorários advocatícios ao patrono da reclamada, nos termos do artigo 791-A, da CLT. E, observados os parâmetros do parágrafo 2º, do referido artigo fixam-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais permanecem com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos; na forma da fundamentação. Deverá ser observada a OJ n. 348 da SDI-I do TST. As custas processuais ficarão a cargo do reclamante, isento na forma da lei, no importe de R$ 2.319,89 (dois mil e trezentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos), calculadas sobre R$ 115.994,45 (cento e quinze mil e novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos), valor ora atribuído à causa. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Encerrou-se a audiência.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000473-03.2026.5.02.0090 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 24/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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