Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10003910920265020401
Processo nº 1000391-09.2026.5.02.0401
1ª Vara do Trabalho de Praia Grande
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000391-09.2026.5.02.0401 nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, afasto as preliminares e julgo IMPROCEDENTE o pedido na reclamação trabalhista ajuizada por ELOANE APARECIDA DE MELO contra VIAÇÃO PIRACICABANA S.A. e BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A., para absolver as reclamadas de todo o postulado. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita a reclamante. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas, pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 268.314,90), no importe de R$5.366,30, de cujo recolhimento fica dispensada, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO PIRACICABANA S.A.
- BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000391-09.2026.5.02.0401 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · julgado em 02/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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