TRT2ImprocedenteJulgamento: 28/05/2026

Agravo de Petição nº 10002459520215020383

Processo nº 1000245-95.2021.5.02.0383

Tribunal Pleno - Cadeira 29

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários na Justiça do Trabalho · Juros de Mora · Multa Convencional · Plano de Saúde · Reintegração de Empregado · Correção Monetária · Horas Extras · Base de Cálculo · Plano de Saúde · Outras Hipóteses de Estabilidade · Doença Ocupacional · Valor Arbitrado · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1000245-95.2021.5.02.0383 : GISELDA APARECIDA ISIDORO : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09aa210 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 07 de maio de 2025. ALEXANDRE FELICIANO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO ID 733bf3a. HONORÁRIOS PERICIAIS: Sem razão a reclamada. A responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais na fase de execução é da reclamada. O artigo 790-B da CLT foi direcionado à fase de conhecimento, onde a perícia é meio de prova. Na execução o perito contábil funciona como auxiliar do juízo, sendo que a sucumbência encontra-se definida pela condenação. Os honorários periciais são atribuídos segundo o prudente arbítrio deste Juízo, considerando o grau de zelo profissional, a complexidade do trabalho, além do tempo despendido em análise e confecção do laudo. Acolho os esclarecimentos periciais de ID (71b360c) por corretos e condizentes com o julgado e homologo o laudo pericial de ID (51c2ef0), cujos cálculos de liquidação encontram-se corretamente elaborados, nos termos da sentença transitada em julgado e observando a legislação pertinente, fixando o valor da execução, nos seguintes termos: CRÉDITO BRUTO DO(A) RECLAMANTE R$13.066,73 de principal mais juros de R$5.414,65 apurados até 01/03/2025 (índices aplicáveis: Juros simples TRD cumulados com IPCA-e até a data da distribuição e, após, a Selic). Honorários advocatícios, no importe de 10% da condenação total. RECOLHIMENTOS A CARGO DO(A) RECLAMANTE EM 01/03/2025: contribuição previdenciária (código 6092) no valor de R$1.402,82 Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. RECOLHIMENTO(S) A CARGO DA 2d), quando da interposição do Recurso Ordinário. Honorários contábeis (Sr FERNANDO CLARO IGLESIAS), os quais arbitro nesta data em R$3.300,00, a cargo da reclamada.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000245-95.2021.5.02.0383 · Tribunal Pleno - Cadeira 29 · julgado em 28/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 124.630 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

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    Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

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    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

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    Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior

    Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Periculosidade · Multa de 40% do FGTS

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    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

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