Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10001458020265020411
Processo nº 1000145-80.2026.5.02.0411
Tribunal Pleno - Cadeira 26
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1000145-80.2026.5.02.0411 os, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos de declaração opostos tempestivamente pelo reclamante, alegando omissão e contradição na sentença da333b7. Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos. Não vislumbro qualquer omissão, muito menos contradição na sentença ora contestada, eis que inconteste a afronta ao citado artigo 852-A, parágrafo único, CLT, considerando o rito adotado para a tramitação da presente demanda, na qual consta como parte a Administração Pública direta. Na verdade, verifico que o embargante expressa seu inconformismo com a sentença, o qual deve ser deduzido por meio do remédio processual adequado, e não por meio da estreita via dos embargos declaratórios. Por não observados quaisquer dos tipos previstos nos artigos 897-A, CLT, e 1.022, CPC, outra solução não vejo senão rejeitar os presentes embargos. Assim, ante o exposto e o direito aplicável, a Vara do Trabalho de Ribeirão Pires decide REJEITAR os presentes embargos de declaração manejados pelo reclamante. Intime-se. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON VINICIUS MAIA DA SILVA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000145-80.2026.5.02.0411 · Tribunal Pleno - Cadeira 26 · julgado em 13/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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