Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10000837020265020401
Processo nº 1000083-70.2026.5.02.0401
SDI-2 - Cadeira 8
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000083-70.2026.5.02.0401 f07f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, julgo IMPROCEDENTE o pedido na reclamação trabalhista ajuizada por ROBERTO ANGELO CAMILO BORDIN contra MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA e AMBEV S.A., para absolver as reclamadas de todo o postulado. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas, pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 35.594,00), no importe de R$ 711,88, de cujo recolhimento fica dispensado, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
- AMBEV S.A.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000083-70.2026.5.02.0401 · SDI-2 - Cadeira 8 · julgado em 27/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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