Agravo de Petição nº 00009868320115020002
Processo nº 0000986-83.2011.5.02.0002
SDI-6 - Cadeira 10
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000986-83.2011.5.02.0002 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos, Id 3c63101:Não há como acolher o requerimento de expedição de ofício para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF de ID. #, vez que a medida pretendida equivale à consulta ao convênio informatizado SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) e não há nos autos qualquer indício de fraude ou delimitação do período que deverá se circunscrever a investigação, condições sine qua non para a quebra do sigilo bancário, conforme § 4º, do art. 1º, da Lei Complementar 105/2001. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS. Os dados de transações e operações financeiras comunicadas ao COAF estão protegidos por sigilo bancário ou fiscal. O afastamento do sigilo bancário ou fiscal pressupõe indícios que revelem a ocorrência das hipóteses previstas no §4º do artigo 1º da Lei Complementar 105/2001. E conforme o referido § 4º do artigo 1º da LC 105/01, a quebra de sigilo poderá ser decretada quando necessária para apuração de qualquer ilícito, e especialmente os crimes de terrorismo, tráfico de entorpecentes, contrabando ou tráfico de armas e munições, extorsão mediante sequestro, crimes contra o sistema financeiro, a Administração Pública, a ordem tributária e a Previdência Social, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A quebra de sigilo para o único fim de localizar algum bem passível de penhora não tem lugar no ordenamento jurídico. Não há provas, nem mesmo indícios, de ocultação patrimonial ou outras práticas ilícitas. Nega-se provimento ao agravo de petição. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001396-16.2016.5.02.0434; Data: 04-04-2023; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 3 - 12ª Turma; Relator(a): JORGE EDUARDO ASSAD). Expedição de Ofícios. Prosseguimento da execução. Sistema SIMBA.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000986-83.2011.5.02.0002 · SDI-6 - Cadeira 10 · julgado em 16/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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