TRT2ImprocedenteJulgamento: 03/03/2026

Agravo de Petição nº 00004873520125020012

Processo nº 0000487-35.2012.5.02.0012

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 58

Assuntos (classificação CNJ)

Extensão / Prorrogação · Contribuição Sindical · CTPS · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Devolução/Retenção · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Abono Pecuniário · Base de Cálculo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Auxílio/Tíquete Alimentação · Vale Transporte · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Expurgos Inflacionários · Indenização por Dano Moral · Aplicabilidade · Anulação · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000487-35.2012.5.02.0012 do nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Vistos. Recebidos os autos da instância superior, sendo que o v. Acórdão (ID b400d69), deu provimento ao Agravo de Petição da exequente, determinando a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa ABONA PARTICIPAÇÕES EIRELI e a sua inclusão, juntamente com seus sócios, JOSÉ RIBEIRO e MARISA BORTOLETTO RIBEIRO, no polo passivo da presente execução, INTIMEM-SE a empresa ABONA PARTICIPAÇÕES EIRELI (CNPJ nº 05.495.111/0001-30), JOSÉ RIBEIRO (CPF nº 044.788.728-99) e MARISA BORTOLETTO RIBEIRO (CPF nº 005.984.758-18) para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetuarem o pagamento do débito exequendo, sob pena de prosseguimento da execução com as medidas coercitivas cabíveis. A intimação da reclamada far-se-à na forma que dispõe o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, visando assegurar a efetividade e a celeridade da execução, em conformidade com os princípios que regem o processo trabalhista. Portanto, tendo a reclamada constituído advogado, a intimação será feita na pessoa de seu procurador, por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 1. Pagamentos: Crédito do br/portaltrtsp/pages/guia/publica/ FGTS: Recolhimento em Guias SEFIP/GRRF; Contribuições Previdenciárias: Recolhimento em Guia DARF (código 6092) via DCTFWeb. Custas Processuais: Recolhimento em Guia GRU, código 18740-2. Imposto de Renda: Recolhimento em Guia DARF, código 1889. Honorários Periciais: Depósito na conta do perito (dados no laudo). 2. Comprovação de Pagamento: Deverá o executado, no prazo do pagamento determinado, apresentar os comprovantes de todos os pagamentos/recolhimentos, bem como a planilha de cálculos com os valores individualizados, atualizados até a data do efetivo pagamento.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000487-35.2012.5.02.0012 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 58 · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Extensão / Prorrogação

37% procedente2% parcialmente procedente60% improcedente

Calculado de 468 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    inquérito Administrativo - Validade · PIS/RAIS - Cadastramento · Reconhecimento de Relação de Emprego · Reintegração de Posse - Despejo · Suspensão/Interrupção do Contrato de Trabalho · Unicidade Contratual · Contratação em Período Eleitoral · Atividades Ilícitas · Cooperativa de

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