TRT2ImprocedenteJulgamento: 14/06/2026

Agravo de Petição nº 00004223920135020001

Processo nº 0000422-39.2013.5.02.0001

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 15

Assuntos (classificação CNJ)

Juros · Correção Monetária · Contribuição Sindical · CTPS · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Devolução/Retenção · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Reflexos · Multa Prevista em Norma Coletiva · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Rescisão Indireta · Verbas Rescisórias · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Expurgos Inflacionários · Aplicabilidade · Assistência Judiciária Gratuita · Honorários Periciais

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000422-39.2013.5.02.0001 ferido nos autos. Neste ato, encaminho os autos à conclusão do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, data abaixo. Meyrimar Urzêda da Silva Ciriaco Vistos. RECEBIDO PARA DILIGÊNCIA ID b610df3 - Trata-se de manifestação da executada NÁDIA MARIA SPIELMANN alegando que teve sua conta bancária bloqueada e por ser impenhorável, requer a liberação da constrição. Por se tratar de matéria de urgência, passo a analisar, sem prejuízo do dever da executada regularizar a sua representação processual, sob pena de não conhecimento das suas manifestações posteriores. Prazo 5 dias. Este Juízo procedeu à pesquisa no Sisbajud (reiterações) em 23/01/2026, quando intimou a executada, visto que foram bloqueados valores em suas contas bancárias (Crefisa e CEF). Não sendo localizada foi realizada intimação por edital. Conforme o extrato do Siscondj, não há valores disponíveis em nome da requerente, tendo sido liberados no mês de março de 2026 ao reclamante. Assim, não havendo outros valores ou ordem de bloqueio após janeiro de 2026, improcede o pleito. Retornem os autos em diligência ao E.TRT (1ª TURMA - CADEIRA 4). Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- NADIA MARIA SPIELMANN

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000422-39.2013.5.02.0001 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 15 · julgado em 14/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Juros

40% procedente1% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 13.552 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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