TRT18ProcedenteJulgamento: 29/05/2026

Agravo de Petição nº 00106929020185180005

Processo nº 0010692-90.2018.5.18.0005

Gab, do Desemb, Elvecio Moura dos Santos

Assuntos (classificação CNJ)

Adjudicação · Plano de Cargos e Salários · Teto Salarial - Limitação

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0010692-90.2018.5.18.0005 · Gab, do Desemb, Elvecio Moura dos Santos · julgado em 29/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adjudicação

58% procedente1% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0010692-90.2018.5.18.0005). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRT18Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 00106929020185180005

    Processo nº 0010692-90.2018.5.18.0005

    3ª TURMA

    AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CONTROVÉRSIA JURÍDICA RELEVANTE. FINALIDADE PROTELATÓRIA INEXISTENTE. PENALIDADE AFASTADA. A existência de controvérsia jurídica relevant

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