Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas nº 00013889320245170002
Processo nº 0001388-93.2024.5.17.0002
2ª Vara do Trabalho de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001388-93.2024.5.17.0002 Decisão ID ac3f1b2 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a expressa concordância das partes e a conformidade dos cálculos com a sentença exequenda, homologo a adequação dos cálculos periciais, laudo de Id 08928b2. Intime-se a devedora, por seu advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de imediata execução. Consigno, desde logo, que a possibilidade legal de garantia da execução através de seguro garantia está prevista no art. 882 da CLT. Contudo, ela não se compatibiliza com a execução definitiva, quando há discussão sobre os cálculos, razão por que eventual apresentação de embargos deverá se instruir do valor incontroverso para que seja efetuada a liberação imediata ao credor, sob pena de prosseguimento do feito com a penhora de ativos financeiros. Na inércia, prossiga-se a execução com bloqueio de valores, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo, nos termos do art. 883 da CLT, c/c os arts. 523, § 3º, e 835, § 1º, ambos do CPC, em face da devedora abaixo: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01 Se integralmente garantida a execução, convola-se o bloqueio em penhora, hipótese em que deverão ser intimadas as partes para o exercício da faculdade do art. 884 da CLT. Vencido o prazo sem aproveitamento, expeçam-se alvarás. Se ínfimo o valor encontrado, autoriza-se o desbloqueio. Negativa a diligência de bloqueio, inscreva-se o nome do(s) devedor(es) no BNDT e no Serasajud e expeça-se mandado para pesquisa patrimonial, registro e penhora de bens, nos termos do art. 147 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005. Cientes as partes, por seus advogados, com a publicação desta decisão no DJEN. VITORIA/ES, 04 de novembro de 2025.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas · Processo nº 0001388-93.2024.5.17.0002 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · julgado em 03/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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