TRT17ProcedenteJulgamento: 31/01/2025

Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas nº 00001127520255170007

Processo nº 0000112-75.2025.5.17.0007

7ª Vara do Trabalho de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

Adjudicação · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000112-75.2025.5.17.0007 Decisão ID 868b7ad proferida nos autos. Advogados do Advogado do DECISÃO União/PGF intimada na forma da portaria MF 582/13, apresenta impugnação ao qual acolho para retificar a apuração da parcela previdenciária conforme a Súmula 368 do TST. Homologo os cálculos apresentados pelo reclamante (doc. ID. 6645b44), com a retificação no tocante à obediência às Súmulas 368 e 200 do TST , bem como a atualização procedida pela contadoria (doc.Id 597a8e7), de modo que declaro líquida a condenação. Registra-se que a despeito de o relatório de cálculo apresentar o texto “IRRF apurado com base nos artigos 12 e 12-A, da Lei 7.713/88”, deve ser considerado que foi observada a regra prevista na Instrução Normativa nº 1.127/2011. Não há depósitos nos autos. Intime-se o reclamado, por meio de seu advogado, independentemente de mandado específico de citação, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de numerário. Intime-se também o autor para ciência dos cálculos. Informa-se às partes que eventuais divergências quanto aos cálculos homologados deverão ser suscitadas em momento oportuno. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se à penhora on line dos ativos financeiros, por meio do convênio Bacenjud. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes dizer sobre eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. MDP VITORIA/ES, 02 de julho de 2025.

Prévia pública (~94% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas · Processo nº 0000112-75.2025.5.17.0007 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · julgado em 31/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adjudicação

54% procedente0% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 691 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.