Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas nº 00000520820255170006
Processo nº 0000052-08.2025.5.17.0006
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000052-08.2025.5.17.0006 Decisão ID e183242 proferida nos autos. Promoção da Contadoria A Sentença de ID e7a46b3 transitou em julgado. A Sentença foi prolatada líquida. Após o trânsito em julgado, o perito foi intimado para adequar os cálculos ao disposto na Sentença. O perito apresentou o laudo sob o ID 2e58cab. O exequente apresentou impugnação ao laudo pericial sob o ID bdd826a, alegando concordância parcial com os cálculos, insurgindo-se, exclusivamente, quanto ao fato do perito não ter apurado o FGTS sobre as verbas reflexas e quanto a ausência de apuração dos honorários advocatícios fixados no título coletivo. A executada apresentou manifestação sob o ID 1965701, impugnando os cálculos acerca dos seguintes aspectos: 1 - Quanto ao quantitativo apurado de folgas suprimidas; 2 - Quanto ao termo final dos cálculos periciais; 3 - Quanto a alegação de que deveriam ter sido excluídos os períodos de Regime Administrativo e dias em terra para treinamentos e viagens; 4 - Quanto ao fato do perito ter considerado o dia de desembarque como dia de trabalho; 5 - Quanto à utilização para atualização dos cálculos dos juros TRD na fase pré-judicial; 6 - Quanto a utilização da taxa SELIC Receita Federal; 7 - Quanto a incidência indevida de reflexos sobre verbas reflexas; 8 - Quanto a aplicação de juros sobre o INSS a recolher; 9 - Quanto a ausência de apuração da contribuição PETROS sobre as diferenças do benefício; e 10 - Quanto a ausência de abatimento dos valores pagos em dezembro de 2023. O perito que liquidou o julgado, apresentou manifestação sob o ID e76d821, ratificando todos os aspectos das impugnações das partes. Registro que todos as impugnações das partes já foram analisadas e dirimidas pela Sentença de ID e7a46b3. A Sentença somente determinou que o perito adequasse os cálculos em relação ao quantitativo de folgas apuradas, em observação à impugnação feita pelo exequente. Assim, considerando que a Sentença esgotou todos os aspectos de impugnação das partes, seguem os cálculos periciais atualizados pela Contadoria.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas · Processo nº 0000052-08.2025.5.17.0006 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · julgado em 16/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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