TRT17ProcedenteJulgamento: 28/03/2023

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00000502520225170012

Processo nº 0000050-25.2022.5.17.0012

GAB. DES. MÁRIO RIBEIRO CANTARINO NETO

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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