Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas nº 00000433120255170011
Processo nº 0000043-31.2025.5.17.0011
11ª Vara do Trabalho de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000043-31.2025.5.17.0011 Decisão ID f0e5aec proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. 4b07f9c, à contadoria para que atualize o valor da execução, lançando-o na aba "obrigações de pagar". Após, intime-se o réu, a/c de seu patrono, para que, em 15 dias, pague o débito. Não havendo depósito, efetue-se o bloqueio on-line da importância devida, via convênio SISBAJUD. Recebida a resposta, proceda-se à transferência da importância bloqueada para conta à disposição do Juízo, observando que os valores inferiores a R$ 10,00 e os que excederem ao total da execução devem ser imediatamente desbloqueados. Caso não seja bloqueada qualquer importância ou sendo inferior ao crédito, inclua-se o réu no BNDT e expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em seu desfavor, na forma do disposto nos arts. 145 a 155-F do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005, com redação dada pelo Provimento TRT.17ª.SECOR Nº 03/2020, devendo o Sr. Oficial de Justiça utilizar-se das ferramentas RENAJUD, INFOJUD (abarcando todos os bancos de dados disponibilizados pela Receita Federal do Brasil, como DIRPF; DITR; DIPJ/PJ SIMPL; ECF; INFORMAÇÕES CADASTRAIS; CPMF; DOI; DECRED. DIMOB E eFINANCEIRA, desde que compatíveis com a pessoa a ser pesquisada) e ONR (antigo ARISP) visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. Cumpra-se. VITORIA/ES, 22 de julho de 2025.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas · Processo nº 0000043-31.2025.5.17.0011 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · julgado em 16/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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