TRT12ProcedenteJulgamento: 29/10/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00028039720255120008

Processo nº 0002803-97.2025.5.12.0008

VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA

Assuntos (classificação CNJ)

Férias · Repasse de Duodécimos · Levantamento do FGTS · CTPS · FGTS · Levantamento/Liberação · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Feriado em Dobro · Férias · Férias Coletivas · Décimo Terceiro Salário · Salário Vencido/Retido · FGTS - Levantamento Parcial e Multa de 20% · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · FGTS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0002803-97.2025.5.12.0008 d85ee5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA MASSA FALIDA Conforme já é de conhecimento deste Juízo, a Recuperação Judicial foi convolada em falência em 20/10/2025. O art. 22, III, c, da Lei 11.101/05 estabelece que "ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: [...] na falência: [...] relacionar os processos e assumir a representação judicial e extrajudicial, incluídos os processos arbitrais, da massa falida". A reclamada foi devidamente notificada na pessoa da Administradora Judicial no #id:df58edc. Retifique-se a autuação para incluir LASPRO CONSULTORES LTDA, CNPJ nº 22.223.371/0001-75 (Rua Major Quedinho, n° 111, 18º andar, Consolação, CEP 01050-030, São Paulo/SP, telefone: (11) 3211-3010, endereço eletrônico contato@laspro.com.br, e site lasproconsultores.com.br), sob a responsabilidade de Oreste Nestor de Souza Laspro, advogado inscrito na OAB/SP sob o n.º 98.628, na condição de terceira interessada, intimando-a da sentença proferida, bem como para que assuma a representação judicial da massa falida (pessoas jurídicas) nos presentes autos. A retificação do cadastro da parte ré para constar massa falida já foi realizada. CONTRATO DE TRABALHO O contrato de emprego havido entre as partes vigeu entre 09/10/2024 e 23/10/2025, extinto por iniciativa da empregadora. LIMITAÇÃO DOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS A matéria foi fixada pela Tese Jurídica nº 06 em IRDR do TRT/SC ("Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação"). Observe-se. REVELIA E CONFISSÃO DA RECLAMADA A reclamada, citada na fl. 41 na pessoa da Administradora Judicial nomeada, não compareceu à audiência inicial designada, o que importa em sua revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0002803-97.2025.5.12.0008 · VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA · julgado em 29/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Férias

53% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 10.876 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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