TRT12ImprocedenteJulgamento: 12/07/2024

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00012102020245120056

Processo nº 0001210-20.2024.5.12.0056

VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES

Assuntos (classificação CNJ)

Estabilidade · Honorários Advocatícios · Honorários Advocatícios · Férias · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001210-20.2024.5.12.0056 · VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES · julgado em 12/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários Advocatícios

51% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 27.230 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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