TRF5ProcedenteJulgamento: 18/06/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00049493720254058109

Processo nº 0004949-37.2025.4.05.8109

35ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Estabilidade

Inteiro teor — prévia

Sentença I - Relatório Cuida-se de pedido interposto por servidor público federal, objetivando a condenação da Ré a integrar à base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, os valores pagos a título de abono de permanência, bem como ao pagamento dos valores pretéritos decorrentes da inclusão. Aduz o(a) promovente que o abono de permanência consubstancia verba remuneratória de caráter permanente, devendo integrar, para todos os efeitos legais, a base de cálculo do adicional de férias e décimo terceiro salário. A União, em sua contestação, impugna o pedido de concessão de justiça gratuita, suplica o sobrestamento do feito e, no mérito, refere acerca da natureza provisória do abono de permanência e a sua exclusão do conceito de remuneração para fins funcionais, sustentando, ainda, que não se pode confundir natureza salarial com remuneratória. Entendo que a matéria versada nos autos é unicamente de direito, autorizando o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do novo Código de Processo Civil, aplicável, por analogia, no rito deste Juizado Especial Federal. Passo a decidir. II - Fundamentação II.1 – Da Justiça Gratuita. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, entendendo, com base na documentação financeira disponível, que o(a) demandante não tem condições de pagar as despesas relativas ao processo sem prejuízo daquelas referentes ao sustento próprio ou de sua família. II.1.2 – Da Prescrição Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, o prazo prescricional previsto no Decreto nº 20.910/32 alcança somente as parcelas anteriores ao quinquênio antecedente à propositura da ação e não atinge o fundo do direito, nos termos da súmula n.º 85 do STJ, razão pela qual devem ser considerados prescritos os valores apurados anteriormente ao quinquênio antecedente ao ajuizamento. II.1.3 – Do pedido de sobrestamento Suplica a União pelo sobrestamento do feito, porquanto a matéria se encontraria em análise no STJ como Representativo de Controvérsia nº 1233.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0004949-37.2025.4.05.8109 · 35ª Vara Federal · julgado em 18/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Estabilidade

30% procedente0% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 37 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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