TSTNão conhecidoJulgamento: 13/06/2025

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00100835320225030048

Processo nº 0010083-53.2022.5.03.0048

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Ônus da Prova · Horas Extras · Outras Hipóteses de Estabilidade · Estabilidade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0010083-53.2022.5.03.0048 utos. TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0010083-53.2022.5.03.0048 Aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2024, o MMº. Juiz do Trabalho, Dr. Vanderson Pereira de Oliveira, nos autos da reclamatória trabalhista ajuizada por PRISCILA BORGES COSTA NUNES contra NUTRIEN SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LIMITADA, proferiu a seguinte SENTENÇA I. RELATÓRIO PRISCILA BORGES COSTA NUNES ajuizou reclamatória trabalhista em face de NUTRIEN SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LIMITADA, já qualificadas nos autos, formulando os pedidos arrolados na inicial, com base nas razões de fato e de direito aduzidas. Atribuiu à causa o valor de R$90.000,00 e apresentou documentos. Defesa pela reclamada (fls. 76/101 - ID. e2961f1), na qual pugnou pela improcedência dos pedidos. Apresentou documentos. Manifestação da reclamante quanto à defesa e documentos juntados (fls. 172/185 - ID. 88e2d04). Audiência de instrução realizada (fls. 200/202 - ID. c670a68), na qual, sem conciliação, foi colhido o depoimento de uma testemunha, arrolada pela autora, e determinada a produção de prova documental (relatório de acionamento e desarme do alarme da reclamada). Após a apresentação da referida documentação e sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Conciliação final prejudicada. Razões finais prejudicadas. Em apertada síntese, é o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO PROTESTOS DA RECLAMADA A reclamada apresentou protestos contra a decisão deste magistrado que deferiu a expedição de ofício para apresentação do “relatório de acionamento e desarme do alarme com a senha 22092015 ou em nome de Priscila Borges Costa Nunes pelo período de 10/07/2019 a 28/10/2021” (fl. 202 - ID. c670a68). Contudo, cabe ao juiz, como condutor do processo, determinar a produção das provas que entender necessárias para o deslinde da controvérsia, no que tem amparo no artigo 765 da CLT. Mantenho, pois, a decisão. JORNADA DE TRABALHO / HORAS EXTRAS / INTERVALO INTRAJORNADA A reclamada juntou os cartões de ponto da reclamante (fls. 104/133 - ID. ecacdd1 ao ID.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0010083-53.2022.5.03.0048 · Gabinete da Presidencia · julgado em 13/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ônus da Prova

41% procedente2% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 5.112 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10013670920195020709

    Processo nº 1001367-09.2019.5.02.0709

    SDI-6 - Cadeira 10

    Ônus da Prova · Vale Transporte · Anotação/Baixa/Retificação · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Multa de 40% do FGTS

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10017008420255020018

    Processo nº 1001700-84.2025.5.02.0018

    Tribunal Pleno - Cadeira 47

    Honorários na Justiça do Trabalho · Ônus da Prova · Verbas Rescisórias · Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho · Terceirização/Tomador de Serviços

  • TRT12Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00000218320265120008

    Processo nº 0000021-83.2026.5.12.0008

    Gab. Des. Wanderley Godoy Junior

    Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Ônus da Prova · Sucumbenciais · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Décimo Terceiro Salário · Gestante · Outras Hipóteses de Estabilidade · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias

  • TRT11Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoProcedente
    Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00007106020265110007

    Processo nº 0000710-60.2026.5.11.0007

    7ª Vara do Trabalho de Manaus

    Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário · Décimo Terceiro Salário Proporcional · FGTS · Férias Proporcionais · Gestante · Sucumbenciais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Ônus da Prova

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10016037120255020087

    Processo nº 1001603-71.2025.5.02.0087

    SDI-6 - Cadeira 7

    Honorários na Justiça do Trabalho · Ônus da Prova · Verbas Rescisórias · Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10005638220245020089

    Processo nº 1000563-82.2024.5.02.0089

    Tribunal Pleno - Cadeira 55

    Prisão Civil · Ônus da Prova · Dano Moral / Material · Honorários Advocatícios · Multa Convencional · Contrato Intermitente · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Salário/Diferença Salaria

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