TRT12ImprocedenteJulgamento: 18/08/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005308620245120039

Processo nº 0000530-86.2024.5.12.0039

OJ de Análise de Recurso

Assuntos (classificação CNJ)

Data Base · Extinção do Estabelecimento/Empresa · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Grupo Econômico

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000530-86.2024.5.12.0039 · OJ de Análise de Recurso · julgado em 18/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Data Base

67% procedente0% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 150 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0000530-86.2024.5.12.0039). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TSTAcordãoDesfecho não classificável
    Ag-AIRR - 0000530-86.2024.5.12.0039

    Processo nº 0000530-86.2024.5.12.0039

    5ª Turma

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a existência de grupo econômico entre a 2ª reclamada (INTERCROMA S.A.) e a 1ª reclamada (S

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