TRT12ProcedenteJulgamento: 18/03/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00004936220245120038

Processo nº 0000493-62.2024.5.12.0038

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Assuntos (classificação CNJ)

Segurança e Medicina do Trabalho · Segurança e/ou Medicina do Trabalho · Nulidade - Intimação Sem Observância das Prescrições Legais · Ação Anulatória · Defeito, nulidade ou anulação

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000493-62.2024.5.12.0038 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · julgado em 18/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nulidade - Intimação Sem Observância das Prescrições Legais

36% procedente0% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 33 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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